ABEVD
Reunião de conselho

Código de Ética ABEVD

A ABEVD adota rigorosos Códigos de Ética, que estabelecem o mais alto nível de conduta para garantir que as relações entre empresas associadas, empreendedores independentes e consumidores sejam baseadas na confiança e na integridade. Nossos códigos vão além da legislação, foram construídos coletivamente e seguem as diretrizes internacionais da WFDSA.

Fazer uma denúncia
O Código

É a partir dos códigos de conduta que trabalhamos para:

  • Defender as posições e interesses do setor diante do governo, da mídia e dos demais influenciadores
  • Proteger os direitos e garantir a satisfação dos consumidores
  • Promover a concorrência leal e a interação entre as empresas de vendas diretas
  • Disseminar a boa imagem do modelo de venda direta para a percepção da sociedade
  • Atrair novos empreendedores e oferecer todas as condições para se desenvolverem como revendedores diretos
  • Buscar soluções inovadoras em produtos e serviços diferenciados e com preços acessíveis
O Código de Ética da ABEVD segue regras internacionais e foi adaptado com o objetivo de proteger os direitos e zelar pelos interesses dos empreendedores e consumidores de Vendas Diretas do Brasil.

Baixe os Códigos de Ética

Princípios · para empresas

O que a empresa associada se compromete a cumprir

1.3

Divulgar e treinar o Código

Incentivar ativamente e esclarecer seus empreendedores independentes a cumprirem as normas previstas no Código de Ética.

1.5

Cumprir a legislação vigente

A conformidade com o Código e o cumprimento da lei são condições para ser admitida e mantida como associada.

2.2

Recrutamento sem práticas enganosas

Não usar nem incentivar práticas que induzam o potencial empreendedor ao erro durante a vigência do relacionamento.

2.3

Ganhos baseados na venda de produtos

Os principais ganhos do empreendedor devem vir da venda de produtos; nunca da mera indicação de novos membros.

2.4

Alegações de ganhos verdadeiras

Alegações de ganhos e número de vendas devem ser verdadeiras, exatas e apresentadas de maneira que não induzam ao erro.

2.5

Contrato formalizado

Deve haver contrato entre empresa e empreendedor com as informações essenciais sobre o negócio.

2.6

Taxas não abusivas e reembolsáveis

Taxas de ativação e serviços devem ser razoáveis e reembolsáveis no término do relacionamento, se não utilizadas após 30 dias.

2.8

Política de recompra

Reembolso dos produtos adquiridos nos últimos 12 meses, em condições de comercialização e nas embalagens originais.

Princípios · para empreendedores

A conduta do empreendedor independente

Identificar-se

Apresentar-se ao consumidor com nome, empresa e produtos, sem ocultar a natureza comercial do contato.

Informações verdadeiras

Descrever produtos, preços, garantias e condições de forma exata e completa.

Respeitar a privacidade

Abordar o consumidor em horários razoáveis e encerrar a demonstração quando solicitado.

Materiais aprovados

Usar apenas materiais em conformidade com as políticas e os procedimentos da empresa.

Recrutar com honestidade

Não prometer ganhos irreais nem pressionar; os ganhos são proporcionais ao esforço e à dedicação.

Proteger o consumidor

Garantir direito de arrependimento, troca e atendimento conforme o CDC e o Código.

Perguntas frequentes do Código

Aspectos gerais e conduta das partes

Fornecer orientações sobre o padrão de regras, valores e princípios éticos que devem ser observados nos relacionamentos entre as empresas e os empreendedores independentes a elas relacionados, de forma que se desenvolvam com transparência, respeito e perenidade.

Sim. É um compromisso das associadas incentivar ativamente e esclarecer seus empreendedores independentes a cumprirem as normas do Código (regra 1.3).

Não. A conformidade com o Código e o cumprimento da legislação vigente são condições para que a empresa seja admitida e mantida como associada (regra 1.5).

Não. Se a associação do outro país, filiada à WFDSA, possui seu próprio Código, é ele que se aplica. O Código da ABEVD se aplica no Brasil e pode se aplicar em países onde não haja associação nacional filiada à WFDSA (regra 1.6).

Sim. Ao recrutar, as empresas não devem usar ou incentivar práticas enganosas ou desleais que induzam o potencial empreendedor ao erro (regra 2.2). Alegações de ganhos e número de vendas devem ser verdadeiras e exatas (regra 2.4).

Não. Os principais ganhos devem vir da venda de produtos. Excepcionalmente, e com clareza sobre a parte baseada em revenda, a empresa pode fornecer um incentivo mínimo para indicações, de acordo com a lei (regra 2.3).

Sim, desde que não sejam abusivas e sejam reembolsáveis no término do relacionamento, caso ocorra após 30 dias do pagamento e não tenham sido utilizadas (regra 2.6).

Não. No término do relacionamento, o empreendedor tem direito ao reembolso de todos os produtos adquiridos nos últimos 12 meses, em condições de comercialização, nas embalagens originais e em perfeito estado. Para perecíveis, o prazo se ajusta à validade (regra 2.8).

Administrador do Código

Conselho de Administração dos Códigos de Ética — CACE

O CACE é responsável pela condução dos processos de denúncias e pela avaliação de eventuais condutas de empresas que violem o Código de Ética e a legislação. É uma instância independente, indicada pela associação para acompanhar, orientar e solucionar reclamações de forma imparcial.

MM

Mariângela Moreira

Presidente do CACE · Administradora dos Códigos
DS

Daniel Silveira

Membro do CACE
RS

Rossana Sadir

Membro do CACE
Contato do CACE: cace@abevd.org.br · 11 91656-3782. A Presidente do CACE analisa as denúncias; se necessário, o processo é avaliado em conjunto com os outros dois membros.
MultaNão conformidade leve
SuspensãoNão conformidade grave
ExclusãoViolação reiterada ou gravíssima

Conduzir os processos de denúncias e avaliar eventuais condutas de empresas que violem o Código de Ética e a legislação pátria.

É uma pessoa ou entidade independente indicada pela associação para acompanhar, orientar e solucionar problemas das reclamações referentes ao Código, de forma imparcial.

A depender da gravidade da não conformidade praticada pela empresa, o Administrador do Código pode aplicar multa, suspensão ou exclusão do associado da Associação.

  1. Recebimento e protocolo da denúncia
  2. Análise preliminar pela Administradora do Código
  3. Notificação da empresa e prazo para resposta
  4. Decisão do CACE, se necessário com os três membros
  5. Aplicação da medida e comunicação às partes

Pelo formulário abaixo, com ou sem identificação. Ir para o formulário.

Denuncie

Registre uma denúncia ao CACE

Se você identificou uma conduta de empresa associada que viole o Código de Ética — promessas de ganhos irreais, recusa de recompra, taxas abusivas, recrutamento enganoso — registre aqui. Você pode se identificar ou fazer a denúncia de forma anônima.

  • Sigilo garantido: seus dados não são compartilhados com a empresa denunciada
  • Protocolo enviado por e-mail (quando identificado)
  • Análise imparcial pela Administradora dos Códigos
Empresa não associada? O CACE atua sobre associadas. Para outras empresas, procure o Procon, o Ministério Público ou, em suspeita de pirâmide financeira, registre boletim de ocorrência. A mentoria ABEVD pode orientar.
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