
Tem uma hora em que o negócio deixa de ser só uma ideia: as vendas aparecem, os clientes voltam, o boca a boca funciona. É quando muita gente pergunta: “Será que já é hora de me formalizar?” Aqui você compara as duas categorias e abre seu CNPJ sem neura.
Marque o que já acontece no seu negócio. Se a maioria for “sim”, chegou a hora de se tornar microempreendedor(a) individual.
O MEI é uma categoria com CNPJ próprio e tributação simplificada. O Nanoempreendedor é a nova categoria criada pela Reforma Tributária — conquista defendida pela ABEVD — para quem fatura até R$ 40.500 por ano e atua como pessoa física.
| MEI — Microempreendedor Individual | Nanoempreendedor | |
|---|---|---|
| Identificação | CNPJ próprio | CPF (dispensado de CNPJ até 31/12/2028) |
| Limite de faturamento | R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês) | R$ 40.500 por ano (metade do teto do MEI) |
| Custo mensal | DAS fixo de R$ 82,05 (comércio) ou R$ 87,05 se também presta serviços | Não há pagamento de tributos (isento de IBS e CBS) |
| Cobertura previdenciária | Sim — INSS: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade | Sem cobertura previdenciária |
| Nota fiscal | Emite notas fiscais (inscrição municipal) | Dispensado de documentos fiscais eletrônicos de IBS/CBS até 31/12/2028 |
| Conta PJ e crédito | Acesso a conta PJ e linhas de crédito empresarial com juros reduzidos | Não se aplica (pessoa física) |
| Funcionários | Até 1 empregado registrado | Não |
| Obrigações | DAS mensal (dia 20), DASN anual, controle do faturamento | Manter-se abaixo do limite; a partir de 2029, conforme as normas vigentes |
| Ideal para | Quem vende com regularidade, quer nota fiscal, crédito e INSS | Quem está começando ou tem a venda direta como renda complementar |
Fontes: Portal do Empreendedor; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 (28/08/2026). Valores do DAS atualizados anualmente com base no salário-mínimo.
Segurança para trabalhar, possibilidade de emitir notas fiscais e direito aos benefícios previdenciários — os três principais benefícios de se regularizar como MEI.
Identidade formal para o seu negócio, exigida por muitos clientes e fornecedores.
Aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade com uma contribuição única mensal.
Conta empresarial e linhas de crédito com juros reduzidos para investir no estoque.
Todos os tributos (INSS, ICMS e ISS) reunidos em um único boleto de valor fixo.
A abertura é 100% gratuita e online, pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal. O CNPJ sai em poucos minutos.
Comprovante de endereço (empresa e residência), título de eleitor, número da declaração de IR (se declarou nos últimos dois anos) e consulta prévia de localização, se o município exigir.
Faça login com a conta gov.br, escolha “Formalize-se” e preencha os dados pessoais e do negócio.
Use um CNAE principal de comércio (venda de produtos). Se também oferece treinamentos ou mentorias, inclua um CNAE secundário de serviços.
Documento da prefeitura que identifica a empresa no cadastro tributário do município e permite emitir notas fiscais.
É o pagamento regular do DAS que mantém seu CNPJ em dia. Uma vez por ano, entregue a DASN com o faturamento bruto do ano anterior.
DAS fixo para o empreendedor da venda direta (comércio). Inclui INSS, ICMS e ISS.
Se, além de vender, você oferece treinamentos, mentorias ou outros serviços (CNAE secundário).
Regra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Não. Até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor está dispensado da inscrição no CNPJ.
Não. Também não é necessário emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS durante esse período.
Pessoas físicas autônomas, que não são MEI e que têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do teto atual do MEI, que é R$ 81 mil/ano).
Sim. Se você optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a dispensa não vale — nesse caso, as obrigações de CNPJ e nota fiscal voltam a valer normalmente.
A partir de 2029, as exigências vão depender das normas que estiverem em vigor naquele momento. A ABEVD segue acompanhando o processo para que sejam consideradas soluções que realmente simplifiquem a jornada de quem empreende em menor escala.
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MatricularLinha do tempo da transição 2026–2033 e o que muda para quem empreende.
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