ABEVD
Mãe e filho organizam a formalização do negócio

MEI ou Nanoempreendedor?

Tem uma hora em que o negócio deixa de ser só uma ideia: as vendas aparecem, os clientes voltam, o boca a boca funciona. É quando muita gente pergunta: “Será que já é hora de me formalizar?” Aqui você compara as duas categorias e abre seu CNPJ sem neura.

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Comparativo

MEI × Nanoempreendedor

O MEI é uma categoria com CNPJ próprio e tributação simplificada. O Nanoempreendedor é a nova categoria criada pela Reforma Tributária — conquista defendida pela ABEVD — para quem fatura até R$ 40.500 por ano e atua como pessoa física.

MEI — Microempreendedor IndividualNanoempreendedor
IdentificaçãoCNPJ próprioCPF (dispensado de CNPJ até 31/12/2028)
Limite de faturamentoR$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês)R$ 40.500 por ano (metade do teto do MEI)
Custo mensalDAS fixo de R$ 82,05 (comércio) ou R$ 87,05 se também presta serviçosNão há pagamento de tributos (isento de IBS e CBS)
Cobertura previdenciáriaSim — INSS: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidadeSem cobertura previdenciária
Nota fiscalEmite notas fiscais (inscrição municipal)Dispensado de documentos fiscais eletrônicos de IBS/CBS até 31/12/2028
Conta PJ e créditoAcesso a conta PJ e linhas de crédito empresarial com juros reduzidosNão se aplica (pessoa física)
FuncionáriosAté 1 empregado registradoNão
ObrigaçõesDAS mensal (dia 20), DASN anual, controle do faturamentoManter-se abaixo do limite; a partir de 2029, conforme as normas vigentes
Ideal paraQuem vende com regularidade, quer nota fiscal, crédito e INSSQuem está começando ou tem a venda direta como renda complementar

Fontes: Portal do Empreendedor; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 (28/08/2026). Valores do DAS atualizados anualmente com base no salário-mínimo.

Vantagens do MEI

Os ganhos de se formalizar

Segurança para trabalhar, possibilidade de emitir notas fiscais e direito aos benefícios previdenciários — os três principais benefícios de se regularizar como MEI.

Ter um CNPJ

Identidade formal para o seu negócio, exigida por muitos clientes e fornecedores.

Benefícios do INSS

Aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade com uma contribuição única mensal.

Conta PJ e crédito

Conta empresarial e linhas de crédito com juros reduzidos para investir no estoque.

Imposto simplificado

Todos os tributos (INSS, ICMS e ISS) reunidos em um único boleto de valor fixo.

Passo a passo

Como abrir seu MEI

A abertura é 100% gratuita e online, pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal. O CNPJ sai em poucos minutos.

Requisitos

  • Renda bruta de até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês)
  • No máximo um empregado registrado
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa
Passo 1

Reúna os documentos

Comprovante de endereço (empresa e residência), título de eleitor, número da declaração de IR (se declarou nos últimos dois anos) e consulta prévia de localização, se o município exigir.

Passo 2

Acesse o Portal do Empreendedor

Faça login com a conta gov.br, escolha “Formalize-se” e preencha os dados pessoais e do negócio.

Passo 3

Escolha a atividade (CNAE)

Use um CNAE principal de comércio (venda de produtos). Se também oferece treinamentos ou mentorias, inclua um CNAE secundário de serviços.

Passo 4

Obtenha a inscrição municipal

Documento da prefeitura que identifica a empresa no cadastro tributário do município e permite emitir notas fiscais.

Passo 5

Pague o DAS todo dia 20

É o pagamento regular do DAS que mantém seu CNPJ em dia. Uma vez por ano, entregue a DASN com o faturamento bruto do ano anterior.

Custo mensal · venda direta
R$ 82,05/mês

DAS fixo para o empreendedor da venda direta (comércio). Inclui INSS, ICMS e ISS.

Custo mensal · com serviços
R$ 87,05/mês

Se, além de vender, você oferece treinamentos, mentorias ou outros serviços (CNAE secundário).

Deveres do MEI
  • Pagamento mensal do DAS (dia 20)
  • Entrega da DASN anual
  • Emissão de notas fiscais
  • Controle do faturamento
  • Manter dados atualizados
Nanoempreendedor

Perguntas frequentes sobre CNPJ e nota fiscal

Regra do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026 pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Não. Até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor está dispensado da inscrição no CNPJ.

Não. Também não é necessário emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS durante esse período.

Pessoas físicas autônomas, que não são MEI e que têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do teto atual do MEI, que é R$ 81 mil/ano).

Sim. Se você optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a dispensa não vale — nesse caso, as obrigações de CNPJ e nota fiscal voltam a valer normalmente.

A partir de 2029, as exigências vão depender das normas que estiverem em vigor naquele momento. A ABEVD segue acompanhando o processo para que sejam consideradas soluções que realmente simplifiquem a jornada de quem empreende em menor escala.

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Realização: ABEVD · Em parceria com Sebrae.

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