
Respostas diretas para quem está começando ou quer empreender com mais segurança na venda direta. Baseadas no Código de Ética ABEVD e nas regras do setor.
É o sistema de comercialização de produtos ou serviços por meio do relacionamento ou influência entre empreendedores independentes e seus clientes, de forma presencial e/ou digital, fora de um estabelecimento comercial fixo. Praticamente qualquer produto ou serviço pode ser vendido assim: cosméticos, nutrição, utensílios, roupas, alimentos, energia e muito mais.
Sim, desde que a indicação de compra tenha sido feita pelo empreendedor independente. O relacionamento continua sendo o centro do modelo, mesmo quando a transação acontece no site ou no aplicativo da empresa.
Porta a porta (demonstração na casa ou no trabalho do cliente), catálogo (o cliente escolhe no seu tempo), evento social / party plan (apresentação para um grupo) e social selling (redes sociais, WhatsApp e catálogos digitais) — a modalidade que mais cresce.
Qualquer pessoa com mais de 18 anos. Os ganhos são decorrentes exclusivamente da sua decisão e dedicação. Há flexibilidade de horário, baixo investimento inicial e é fácil sair: não há penalidades ou multas rescisórias, e as associadas recompram o estoque em condições de comercialização.
No mononível, o empreendedor compra os produtos da empresa e os revende ao consumidor final. Seu ganho é a diferença entre o preço de compra e o de venda (mais incentivos e premiações da empresa). Não há formação de equipe.
No binível, além da revenda, o empreendedor pode indicar outras pessoas para a empresa e recebe um bônus limitado sobre as vendas dessas pessoas (um único nível abaixo). Continua sendo a venda de produtos a principal fonte de ganhos.
Marketing multinível é um dos modelos de negócio da venda direta. Nele, o empreendedor obtém ganhos com a revenda de produtos e serviços e também com a formação da sua própria equipe de vendas, recebendo bônus sobre o volume vendido pela rede. O objetivo, além da venda de produtos, é recrutar vendedores que também gostem e divulguem o produto.
Não. Pelo Código de Ética ABEVD (regra 2.3), os principais ganhos do empreendedor devem vir da venda de produtos. Excepcionalmente, e desde que esteja clara a parte da remuneração baseada na revenda, a empresa pode oferecer um incentivo mínimo por indicações, de acordo com a lei.
| Sinal | Venda direta legítima | Pirâmide financeira |
|---|---|---|
| Produto ou serviço | Existe, é reconhecido pelo mercado e tem demanda real | Não existe ou é só pretexto para a entrada de novos membros |
| Origem dos ganhos | Venda de produtos ao consumidor final | Taxa de adesão de quem entra depois |
| Promessa | Ganhos proporcionais ao esforço e à dedicação | Ganhos abundantes rápidos e sem esforço |
| Recompra de estoque | Garantida (até 12 meses, produtos em condições de venda) | Inexistente |
| Associação à ABEVD | Plano de negócios avaliado por escritório independente e Conselho Diretor | Não é associada (ou foi reprovada) |
Observe sempre: (i) se há um produto ou serviço reconhecido pelo mercado; (ii) se a empresa não promete ganhos abundantes e sem esforço; (iii) se a empresa garante a política de recompra; e (iv) se a empresa é associada da ABEVD. Pirâmides se disfarçam de venda direta ou de marketing multinível — esses quatro pontos revelam a diferença.
Sim. A pirâmide financeira é tipificada como crime contra a economia popular (Lei 1.521/1951) e pode configurar estelionato. A venda direta, ao contrário, é uma atividade econômica legítima, regulada, que gera emprego, renda e tributos.
Não. Em geral, o nível de ganhos é proporcional ao tempo dedicado à atividade, aos objetivos e ao esforço aplicado ao negócio. Alegações de ganhos devem ser verdadeiras, exatas e não induzir ao erro (regra 2.4 do Código).
Sim. Deve haver um contrato formalizado entre a empresa e o empreendedor independente com as informações essenciais sobre o negócio, garantindo transparência e segurança para os dois lados.
Pode cobrar taxas para o empreendedor se tornar ou se manter ativo, incluindo serviços adicionais, desde que não sejam abusivas e sejam reembolsáveis no término do relacionamento, caso ocorra após 30 dias do pagamento e os serviços não tenham sido utilizados (regra 2.6).
Sim. No término do relacionamento, você tem direito ao reembolso de todos os produtos adquiridos nos últimos 12 meses, desde que estejam em condições de comercialização, nas embalagens originais e em perfeito estado. Para alimentos e perecíveis, o prazo se ajusta à validade do produto (regra 2.8).
Os materiais produzidos pelo empreendedor devem estar em conformidade com as políticas e os procedimentos da empresa. Isso protege a marca, o consumidor e você.
Sim. As empresas oferecem diferentes benefícios como reconhecimento do esforço dos empreendedores; é possível conquistar prêmios ao longo do desenvolvimento da atividade. O que não é legítimo é condicionar esses prêmios apenas ao recrutamento.
Toda associada passou por avaliação completa do seu modelo de negócios: um conceituado escritório analisa se o plano segue o Código de Ética, e o Conselho Diretor aprova a admissão. A empresa entra como Associada Provisória e, após um ano sem denúncias e com novo plano revisto, torna-se Associada Efetiva. Se a empresa não está na lista, provavelmente seu plano foi reprovado ou não foi avaliado.
Trabalhar de acordo com o Código de Ética, cumprir a legislação vigente (condição para ser e permanecer associada) e divulgar, treinar e exigir que sua força de vendas compreenda e siga o Código.
Ao Conselho de Administração dos Códigos de Ética (CACE), órgão independente que conduz as denúncias e avalia condutas que violem o Código de Ética e a legislação. A Presidente do CACE é a Administradora dos Códigos e analisa cada caso de forma imparcial. Contato: cace@abevd.org.br · 11 91656-3782.
A depender da gravidade, o Administrador do Código pode aplicar multa, suspensão ou exclusão da associada.
O CACE atua sobre empresas associadas. Para empresas não associadas, oriente-se com a mentoria ABEVD e procure o Procon, a Delegacia do Consumidor ou o Ministério Público. Em suspeita de pirâmide financeira, registre boletim de ocorrência.