Aprovada a parceria, a ABEVD e a Empresa Parceira firmam o contrato nos termos da minuta abaixo. Você pode aceitar agora digitalmente; a assinatura só é efetivada após a aprovação.
Minuta — Contrato de Parceria ABEVD · Empresa Parceira
Partes. Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), com sede na Rua Alexandre Dumas, 1711, Sala 533, Santo Amaro, São Paulo/SP, e a Empresa Parceira qualificada no formulário de inscrição.
1. Objeto
Estabelecer parceria institucional pela qual a Empresa Parceira fica autorizada a utilizar o selo exclusivo "Empresa Parceira ABEVD" e tem sua marca divulgada entre as empresas associadas, nos canais da ABEVD e no Guia de Fornecedores.
2. Obrigações da ABEVD
Divulgar a logomarca da Parceira em seus meios de comunicação; conceder descontos em ingressos de eventos, cursos e cotas de patrocínio; dar acesso à biblioteca de dados e pesquisas pelo Portal do Associado; enviar informações, cursos, palestras e outras ações que possam beneficiar a Parceira.
3. Obrigações da Empresa Parceira
Atuar em conformidade com o Código de Ética da ABEVD; utilizar o selo somente dentro da vigência; manter a mensalidade em dia; manter os dados cadastrais atualizados no portal.
4. Mensalidade
Mensalidade de R$ 1.200,00 (valor ilustrativo), com vencimento todo dia 10, por boleto, PIX, cartão recorrente ou débito automático, à escolha da Parceira. A inadimplência suspende os benefícios até a regularização.
5. Vigência
12 meses, renovados automaticamente, podendo ser encerrado por qualquer das partes com aviso prévio de 30 dias.
6. Dados e confidencialidade
A ABEVD mantém confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, informações e documentos recebidos, utilizados somente para a avaliação da parceria, conforme Termos de Uso e Política de Privacidade. Encarregado de Dados: dpo@abevd.org.br.