A ABEVD acompanha de forma ativa e aprofundada os desdobramentos da Reforma Tributária, com grupos de trabalho e comitês que se reúnem semanalmente para analisar impactos, propor soluções e defender os interesses das associadas e de seus empreendedores independentes.
A Reforma Tributária muda as regras de cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar um dos sistemas mais complexos do mundo, tornando os impostos mais claros, previsíveis e justos — tanto para quem paga quanto para quem fiscaliza.
Competência federal. Substitui PIS e Cofins.
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
CBS e IBS funcionam como o Imposto sobre Valor Agregado adotado em diversos países: o imposto incide apenas sobre o valor que cada empresa adiciona ao produto ou serviço, e não sobre o valor total a cada etapa. Isso evita a “cobrança em cascata”, quando um imposto é cobrado sobre outro, encarecendo o preço final.
A transição é gradual: o sistema atual e o novo coexistem por alguns anos, permitindo que empresas e governos se adaptem. Durante essa fase, as empresas terão que apurar e pagar os dois modelos de tributos.
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% apenas para testes. Mesmo aparecendo nas notas fiscais, não é necessário recolhê-los neste período. Em 28/08/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal até 31/12/2028.
A CBS entra em vigor totalmente. Fim da substituição tributária para o setor — uma das principais conquistas da ABEVD. Começa a transição gradual do IBS.
Até 31 de dezembro de 2028, pessoas físicas com receita bruta anual abaixo de R$ 40,5 mil (não MEI) seguem dispensadas de CNPJ e de documentos fiscais eletrônicos de IBS/CBS.
A partir de 2029, CNPJ e nota fiscal para o nanoempreendedor dependem das normas em vigor. A ABEVD trabalha para que sejam consideradas soluções que realmente simplifiquem a jornada de quem empreende em menor escala.
Alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas ano a ano enquanto o IBS ganha peso. Empresas apuram os dois modelos em paralelo — atenção a sistemas, preços, margens e fluxo de caixa.
O IBS substitui definitivamente o ICMS e o ISS. Fim do período de coexistência dos dois sistemas.
A implementação traz desafios importantes; por isso é essencial começar desde já.
A categoria isenta do IBS e da CBS quem fatura até R$ 40.500 por ano e, até 31/12/2028, dispensa CNPJ e nota fiscal — resultado direto do trabalho técnico da ABEVD junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Saiba o que muda para o empreendedor(a) e oriente sua força de vendas para a categoria que mais se adequa ao perfil. Compartilhe o material gratuito e objetivo.
Não. Até 31 de dezembro de 2028, o nanoempreendedor está dispensado da inscrição no CNPJ.
Não. Também não é necessário emitir documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS durante esse período.
Pessoas físicas autônomas, que não são MEI e que têm receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do teto atual do MEI, de R$ 81 mil/ano).
Do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026 pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Sim. Se o empreendedor optar pelo regime regular do IBS e da CBS, a dispensa não vale — as obrigações de CNPJ e nota fiscal voltam a valer normalmente.
O adiamento para 2029 das exigências burocráticas para o nanoempreendedor — CNPJ e notas fiscais, inicialmente previstas para 2027 — é um avanço importante e demonstra a relevância do trabalho da ABEVD na defesa de quem empreende em menor escala.
A ABEVD segue acompanhando o processo de perto, com o Comitê Tributário Legal (coordenação: Kássia Reis, Natura) e grupos de trabalho semanais, para que até 2029 sejam consideradas soluções que realmente simplifiquem a jornada de quem empreende.
Encontros práticos conduzidos pelo Comitê Tributário Legal e pelos escritórios parceiros. Gratuitos para associadas e parceiras. Datas ilustrativas, a confirmar.
Comitê Tributário Legal · Machado Associados
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6º Congresso Nacional de Vendas Diretas ABEVD 2027
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Acessar pela área restritaMateriais produzidos pelos parceiros da ABEVD que explicam, de forma prática, como empresas e empreendedores podem se preparar para o novo modelo tributário.
Não. Em 2026 as alíquotas são simbólicas (0,9% e 0,1%) e servem apenas para testes. Os tributos podem aparecer nas notas fiscais, mas não há recolhimento.
Em 2027, substituindo PIS e Cofins. O IBS é implementado gradualmente até 2033, quando substitui o ICMS e o ISS.
A substituição tributária concentrava na empresa o recolhimento do ICMS de toda a cadeia, com base em margens presumidas. Com o fim da ST, o imposto passa a incidir sobre o valor agregado em cada etapa, reduzindo distorções de preço para o empreendedor e para o consumidor.
É um dos pontos técnicos mais sensíveis para o setor e tema do Episódio 7 da série. O Comitê Tributário Legal mantém diálogo com a Receita Federal e o CGIBS para que o modelo reconheça as especificidades da venda direta. Associadas têm acesso ao parecer completo na área restrita.
Sim: diagnóstico econômico-tributário, adequação de sistemas de emissão e apuração, revisão de preços e margens, e capacitação das equipes que atendem a força de vendas. A mentoria tributária da ABEVD ajuda a priorizar.
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